
Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo – Confiança Certificada
Entidade de Resolução Alternativa (ADR)
Conforme o artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígios de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade alternativa de resolução de litígios, tal como:
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, localizado no Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro, site: www.consumoalgarve.pt
Condições Gerais do Contrato de Aluguer – Aluguer de Scooters e Bicicletas no Algarve
Termos e Aceitação
2wheels4rent, (doravante denominada a "EMPRESA DE ALUGUER") aluga ao utilizador (doravante denominado o "CLIENTE") identificado no contrato de aluguer (doravante "CONTRATO") o veículo indicado, nos termos e condições abaixo referidos, aos quais o CLIENTE concorda e aceita:
Requisitos do Cliente e Entrega/Devolução
1º - REQUISITOS DO CLIENTE
a) a apresentação de uma carta de condução válida é necessária para o aluguer do veículo;
b) sendo menor, mas nunca com menos de 16 anos, é necessário ter a autorização presencial de um dos tutores, que assume por escrito toda a responsabilidade por este contrato num formulário fornecido pela EMPRESA DE ALUGUER;
c) a EMPRESA DE ALUGUER pode pedir ao CLIENTE para conduzir uma scooter de teste para avaliar as competências de condução;
d) a EMPRESA DE ALUGUER pode recusar o aluguer do veículo se a avaliação das competências de condução for contrária à saúde e segurança do CLIENTE
2º - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
a) que receberam o veículo em boas condições de funcionamento, verificadas aquando da entrega, com toda a documentação legal necessária;
b) salvo indicação em contrário por escrito, o veículo foi recebido com o depósito cheio do tipo de combustível geralmente usado neste tipo de veículo, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições; se isso não acontecer, será cobrado o combustível mais taxa de reposição da tabela de preços.
c) devolver o veículo nas instalações da empresa de aluguer ou no local previamente acordado, com toda a documentação, ferramentas, acessórios e equipamento;
d) que o veículo e outros equipamentos serão devolvidos nas condições em que foram recebidos.
e) o veículo deve ser devolvido limpo e sem pertences pessoais. Será aplicada uma taxa em caso de devolução de veículo sujo.
Período de Aluguer, Pagamentos e Incumprimento
3º - PERÍODO DE ALUGUER E PAGAMENTOS
a) o período mínimo de aluguer é de um dia (24 horas) e que a utilização do veículo de aluguer para além do tempo inicialmente acordado implica o pagamento de tempo extra de acordo com a tabela de preços em uso;
b) sempre que seja necessária uma extensão do contrato por um ou mais dias, deve ser comunicado à EMPRESA DE ALUGUER, a fim de obter o seu acordo, com pelo menos 2 horas de antecedência em relação ao termo original da validade, sendo que, na ausência de informação atempada antes de estender o CONTRATO, se houver um lapso de três horas a partir do termo inicial do acordo, serão acionadas as formalidades legais para a devolução imediata do veículo;
c) que o pagamento é calculado em euros e sempre feito antecipadamente;
d) que será sempre exigido um depósito de não menos de duzentos euros ao CLIENTE e será devolvido no final do contrato da mesma forma como foi fornecido, caso não haja danos no veículo de aluguer ou equipamento ou não haja dívidas pendentes; a EMPRESA DE ALUGUER não é responsável por diferenças cambiais para clientes internacionais.
e) que todos os danos ao veículo alugado são da responsabilidade do CLIENTE, exceto os causados por terceiros e devidamente comprovados.
4º - INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
A EMPRESA DE ALUGUER reserva-se o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do veículo, por incumprimento das condições contratuais.
Utilização do Veículo, Acessórios e Equipamento
5º - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
a) que o veículo será conduzido apenas pelo CLIENTE ou por pessoas autorizadas registadas como condutores adicionais no CONTRATO, pelos quais o CLIENTE é pessoalmente responsável;
b) que o veículo não pode ser utilizado: para transportar mercadorias em violação das regulamentações aduaneiras ou em quaisquer práticas ilegais; para o transporte de passageiros ou mercadorias, em serviço remunerado; para empurrar ou rebocar um veículo reboque; em competições desportivas; por qualquer pessoa sob a influência de álcool ou drogas;
c) que o veículo só pode circular em Portugal, salvo autorização escrita expressa da EMPRESA DE ALUGUER;
d) que o veículo pode estar equipado com sistema de geolocalização para prevenção de roubo e com dispositivo eletrónico de cobrança de portagem.
e) que o veículo só pode circular em estradas pavimentadas e nunca fora de estrada
f) que o veículo não pode ser subalugado ou alugado a qualquer outra pessoa;
6º – ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTO
a) que o CLIENTE é totalmente responsável pelo bom funcionamento de todos os acessórios e equipamento fornecidos pela EMPRESA DE ALUGUER;
b) que poderá haver depósitos adicionais para equipamento especial como GPS ou Hotspots Wi-Fi, conforme indicado nas tabelas de preços.
c) que ao devolver os acessórios, o seu estado será verificado pela EMPRESA DE ALUGUER
d) que o CLIENTE é responsável em caso de danos, perda ou roubo do equipamento fornecido, tendo de o pagar na totalidade à EMPRESA DE ALUGUER,
Pagamento de Despesas, Seguro, Dados e Jurisdição
7º - PAGAMENTO DE DESPESAS
a) que expressamente reconhecem a responsabilidade e se comprometem a pagar à EMPRESA DE ALUGUER: os custos do período de aluguer; todas as multas, penalizações e despesas legais por quaisquer infrações na estrada; as despesas da EMPRESA DE ALUGUER com reparações e danos causados por acidentes fora das condições de seguro acordadas. No caso de despesas com portagens, será cobrado um montante mínimo de €10
b) que em caso de perda de documentação, o CLIENTE pagará €50, para que a EMPRESA DE ALUGUER possa solicitar nova documentação. A EMPRESA DE ALUGUER tem direito a aplicar taxas de processamento.
8º - SEGURO e OUTRAS COBERTURAS
a) que o veículo de aluguer está segurado de acordo com as disposições legais em vigor em Portugal (seguro de responsabilidade civil perante terceiros);
b) que, em caso de acidente, o cliente se compromete a proceder, cumulativamente, da seguinte forma: anotar os endereços e identificação das partes e testemunhas; não admitir culpa ou responsabilidade; não abandonar o veículo sem tomar as medidas de proteção adequadas; contactar imediatamente as instalações da empresa de aluguer, mesmo em caso de pequena lesão e fornecer à EMPRESA DE ALUGUER, no máximo 24 horas, a descrição completa da ocorrência; notificar imediatamente a polícia se a culpabilidade de outra pessoa tiver de ser determinada ou em caso de lesão (número de telefone 112);
c) Franquia de Danos por Colisão (CDW) - é um seguro opcional por 6 euros por dia. Não cobre danos em partes da scooter como espelhos, faróis, rodas. Sem seguro CDW, a franquia é o dano total causado pelo cliente. Com seguro CDW, o depósito é reduzido consoante o tipo de scooter. Com seguro CDW, a franquia é reduzida consoante o tipo de scooter.
9º - RESPONSABILIDADE POR OBJETOS PESSOAIS
a) que a EMPRESA DE ALUGUER é isentada de qualquer responsabilidade por perda de bens deixados, armazenados ou transportados por si ou por qualquer outra pessoa, no ou no veículo, durante o período de aluguer e até à sua devolução.
b) que o CLIENTE é obrigado a trancar sempre o veículo com os meios fornecidos pela EMPRESA DE ALUGUER.
10º - ALTERAÇÕES AO CONTRATO
a) que quaisquer adições ou alterações ao CONTRATO serão consideradas nulas ou sem efeito se não tiverem sido concluídas por escrito e assinadas por ambas as partes.
11º - DADOS PESSOAIS
a) que a autorização e a recolha e tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 67/98 de 26 de outubro à EMPRESA DE ALUGUER, para utilização na relação contratual com o CLIENTE e também para fins de marketing direto pela EMPRESA DE ALUGUER.
b) que o CLIENTE reserva-se o direito de acesso, retificação, atualização de dados e oposição à utilização para fins de marketing direto, através de comunicação escrita à EMPRESA DE ALUGUER.
12º - RESIDÊNCIA E JURISDIÇÃO
a) que todas as notificações e citações a serem efetuadas ao abrigo do CONTRATO serão enviadas para os endereços nele contidos, que ambas as partes reconhecem como seu domicílio permanente aqui acordado, para todos os efeitos legais, obrigando-se a comunicar qualquer alteração de morada;
b) que todas as questões litigiosas serão da competência dos tribunais na jurisdição do distrito de Faro.
Aluguer de Scooters e Bicicletas no Algarve – Liberdade Total, Confiança Total
Procura aluguer de scooter no Algarve ou aluguer de bicicletas em Faro? Na 2wheels4rent, oferecemos o serviço de aluguer mais flexível, económico e confiável da região. Quer explore estradas costeiras com uma 125cc ou descubra a Ria Formosa de bicicleta elétrica, damos-lhe a liberdade de se deslocar como um local.
As nossas condições de aluguer são claras: sem custos ocultos, sem pagamentos antecipados e seguro CDW desde 6€/dia. Todas as scooters incluem 2º capacete, suporte GPS e mala superior. Todas as bicicletas incluem capacetes e cadeirinhas para bebés mediante pedido. Leia as nossas condições completas ou reserve online — pague à chegada.
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