Resolução Extrajudicial dos Litígios de Consumo
Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígios de consumo, o consumidor pode recorrer a entidade de resolução alternativa para resolução de litígios de consumo, tal como:
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, morada no Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro, website: www.consumoalgarve.pt
CONDIÇÕES GERAIS DO ALUGUER / CONTRATO
2wheels4rent, (a seguir designada por “EMPRESA DE ALUGUER”) aluga ao utilizador (doravante designado por “CLIENTE”) identificado no contrato de aluguer (doravante designado por “CONTRATO”), o veículo aqui indicado, nos termos e condições a seguir, com as quais o CLIENTE concorda e aceita:
1º - REQUISITOS DO CLIENTE
a) que é necessário proceder à apresentação de uma carta de condução válida para o aluguer do veículo;
b) que caso seja menor, nunca menor de 16 anos, é necessária uma autorização presencial de qualquer um dos progenitores que assumirá, por escrito, a responsabilidade total em relação a este contrato, através de um formulário fornecido pela EMPRESA DE ALUGUER;
c) que a EMPRESA DE ALUGUER pode pedir ao CLIENTE que conduza uma scooter de teste para avaliar as suas competências de condução;
d) que a EMPRESA DE ALUGUER pode recusar o aluguer do veículo se a avaliação das competências de condução for contrária à saúde e à segurança do CLIENTE
2º - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
a) que recebe o veículo em bom estado e condições de funcionamento conforme verificado aquando da entrega, com a documentação legal necessária;
b) que, salvo indicação em contrário, o veículo é entregue com o depósito cheio com o combustível normalmente utilizado no veículo em questão, comprometendo-se o cliente a devolver o veículo nas mesmas condições; caso isto não se verifique, será cobrado o combustível mais uma taxa de reabastecimento prevista na tabela de preços.
c) que a devolução do veículo é feita nas instalações da empresa de aluguer ou em local anteriormente acordado, com toda a documentação, ferramentas, acessórios e equipamentos;
d) que o veículo e demais equipamentos devem ser devolvidos nas condições em que foram recebidos.
e) que o veículo deve ser devolvido limpo e isento de pertences pessoais. Será aplicada uma taxa caso o veículo seja entregue sujo.
3º - PERÍODO DE ALUGUER E PAGAMENTOS
a) que o período mínimo de aluguer é de um dia (24 horas) e que o uso do veículo alugado além do tempo inicialmente acordado, implica o pagamento de tempo extra de acordo com a tabela de preços em vigor;
b) que, sempre que se verifique um pedido de prorrogação do contrato por um ou mais dias, deve ser comunicado à SOCIEDADE DE ALUGUER, para autorização, pelo menos 2 horas antes do termo do prazo original, caso a comunicação não seja efetuada em tempo antes da prorrogação do CONTRATO e caso se verifique um intervalo de três horas a partir do prazo original, serão desencadeadas formalidades legais para a imediata devolução do veículo;
c) que o pagamento é contabilizado em euros e efetuado a pronto;
d) que é exigido ao CLIENTE o pagamento de uma caução de montante não inferior a duzentos euros, montante este que será devolvido no final do contrato na mesma proporção, caso não se verifiquem danos no veículo ou equipamento de aluguer ou caso não hajam dívidas pendentes; A EMPRESA DE ALUGUER não se responsabiliza por quaisquer diferenças nas taxas de câmbio em pagamentos de clientes internacionais.
e) que todos os danos ao veículo alugado são da responsabilidade do CLIENTE, exceto aqueles causados por terceiros e que sejam devidamente comprovados.
4º - INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
A EMPRESA DE ALUGUER reserva-se o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do veículo, com base no incumprimento dos termos contratuais.
5º - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
a) o veículo deve ser conduzido apenas pelo CLIENTE ou por pessoas autorizadas registadas no CONTRATO como condutores extra, sobre as quais o CLIENTE é pessoalmente responsável;
b) o veículo não pode ser utilizado: para transporte de mercadorias em violação das regulamentações aduaneiras ou em qualquer prática ilegal; para transporte de passageiros ou mercadorias, em serviços pagos; para empurrar ou rebocar outros veículos ou reboques; em competições desportivas; por qualquer pessoa sob a influência de álcool ou drogas;
c) o veículo só pode circular em Portugal, a menos que seja expressamente autorizado, por escrito, pela EMPRESA DE ALUGUER;
d) o veículo pode estar equipado com um sistema de localização geográfica com a finalidade de prevenir roubos e com um dispositivo eletrónico de cobrança de portagem.
e) o veículo só pode ser conduzido em estradas alcatroadas e nunca deve ser conduzido fora da estrada
f) o veículo não pode ser subalugado ou alugado a terceiros;
6º – ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS
a) o CLIENTE é totalmente responsável pelo bom funcionamento de todos os acessórios e equipamentos fornecidos pela EMPRESA DE ALUGUER;
b) pode haver lugar ao pagamento de cauções adicionais para equipamentos especiais como GPS ou pontos de acesso wifi, conforme indicado nas tabelas de preços.
c) que aquando da devolução dos acessórios, o estado dos mesmos será verificado pela EMPRESA DE ALUGUER
d) que o CLIENTE é responsável em caso de danos, perdas ou roubos do equipamento fornecido, tendo que efetuar o pagamento integral dos mesmos à Empresa de ALUGUER,
7º - PAGAMENTO DE DESPESAS
a) que reconhecem expressamente a sua responsabilidade e comprometem-se a pagar à EMPRESA DE ALUGUER: os custos referentes ao período de aluguer; todas as multas, sanções e despesas legais em virtude de quaisquer infrações rodoviárias; as despesas de reparação e danos causados por acidentes que não sejam abrangidos pelas condições de seguro acordadas. No caso de despesas com portagens, será cobrado um valor mínimo de 10€;
b) que, em caso de perda de documentação, o CLIENTE pagará €50, para que a EMPRESA DE ALUGUER possa solicitar nova documentação. A EMPRESA DE ALUGUER reserva-se o direito à aplicação de uma taxa de processamento.
8º - SEGURO E OUTRA COBERTURAS
a) o veículo alugado é segurado de acordo com as disposições legais em vigor em Portugal (seguro de responsabilidade civil contra terceiros);
b) em caso de acidente, o cliente compromete-se a proceder, cumulativamente, da seguinte forma: tomar nota das moradas e identificação das partes e testemunhas; a não admitir responsabilidade por culpa; a não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas de proteção; a ligar imediatamente para as instalações da empresa de aluguer, mesmo em caso de pequenos ferimentos e a fornecer à EMPRESA DE ALUGUER, no prazo máximo de 24 horas, descrição completa da ocorrência; a notificar a polícia imediatamente caso seja determinada a culpa de terceiros ou em caso de ferimentos (número de telefone 112);
c) CDW (Seguro de proteção contra danos de colisão) - é um seguro opcional de 6 euros extras por dia. Não cobre danos a peças da scooter, como espelhos, faróis, rodas.
Sem seguro CDW, a franquia é o dano total causado pelo cliente.
Com um seguro CDW, o depósito é reduzido dependendo do tipo de scooter.
Com um seguro CDW, a franquia é reduzida dependendo do tipo de scooter.
9º - RESPONSABILIDADE COM OBJETOS PESSOAIS
a) a EMPRESA DE ALUGUER não se responsabiliza pela perda de bens deixados, guardados ou transportados pelo cliente ou por qualquer outra pessoa, dentro ou sobre o veículo, durante a duração do aluguer e até à sua devolução.
b) o CLIENTE é obrigado a bloquear sempre o veículo com os meios fornecidos pela EMPRESA DE ALUGUER.
10º - ALTERAÇÕES AO CONTRATO
a) quaisquer adições ou alterações ao CONTRATO serão consideradas nulas ou sem efeito caso não sejam efetuadas por escrito e assinadas por ambas as partes.
11º - DADOS PESSOAIS
a) autorização, recolha e tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, concedida à EMPRESA DE ALUGUER, para utilização contratual com o CLIENTE e também para fins de marketing direto pela EMPRESA DE ALUGUER.
b) o CLIENTE reserva-se o direito de acesso, retificação, atualização de dados e oposição à sua utilização para fins de marketing direto, por meio de comunicação escrita à EMPRESA DE ALUGUER.