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13th Junho 2022
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Resolução Extrajudicial dos Litígios de Consumo

Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de
litígios de consumo, o consumidor pode recorrer a entidade de resolução alternativa para
resolução de litígios de consumo, tal como:
– Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve,
morada no Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro,
website:www.consumoalgarve.pt.

CONDIÇÕES GERAIS DO ALUGUER / CONTRATO

2wheels4rent, (a seguir designada por “EMPRESA DE ALUGUER”) aluga ao utilizador
(doravante designado por “CLIENTE”) identificado no contrato de aluguer (doravante
designado por “CONTRATO”), o veículo aqui indicado, nos termos e condições a seguir,
com as quais o CLIENTE concorda e aceita:

1º – REQUISITOS DO CLIENTE

a) que é necessário proceder à apresentação de uma carta de condução válida para o aluguer
do veículo;

b) que caso seja menor, nunca menor de 16 anos, é necessária uma autorização presencial de
qualquer um dos progenitores que assumirá, por escrito, a responsabilidade total em relação a
este contrato, através de um formulário fornecido pela EMPRESA DE ALUGUER;

c) que a EMPRESA DE ALUGUER pode pedir ao CLIENTE que conduza uma scooter de
teste para avaliar as suas competências de condução;

d) que a EMPRESA DE ALUGUER pode recusar o aluguer do veículo se a avaliação das
competências de condução for contrária à saúde e à segurança do CLIENTE

2º – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

a) que recebe o veículo em bom estado e condições de funcionamento conforme verificado
aquando da entrega, com a documentação legal necessária;

b) que, salvo indicação em contrário, o veículo é entregue com o depósito cheio com o
combustível normalmente utilizado no veículo em questão, comprometendo-se o cliente a
devolver o veículo nas mesmas condições; caso isto não se verifique, será cobrado o
combustível mais uma taxa de reabastecimento prevista na tabela de preços.

c) que a devolução do veículo é feita nas instalações da empresa de aluguer ou em local
anteriormente acordado, com toda a documentação, ferramentas, acessórios e equipamentos;

d) que o veículo e demais equipamentos devem ser devolvidos nas condições em que foram
recebidos.

e) que o veículo deve ser devolvido limpo e isento de pertences pessoais. Será aplicada uma
taxa caso o veículo seja entregue sujo.

3º – PERÍODO DE ALUGUER E PAGAMENTOS

a) que o período mínimo de aluguer é de um dia (24 horas) e que o uso do veículo alugado
além do tempo inicialmente acordado, implica o pagamento de tempo extra de acordo com a
tabela de preços em vigor;

b) que, sempre que se verifique um pedido de prorrogação do contrato por um ou mais dias,
deve ser comunicado à SOCIEDADE DE ALUGUER, para autorização, pelo menos 2 horas
antes do termo do prazo original, caso a comunicação não seja efetuada em tempo antes da
prorrogação do CONTRATO e caso se verifique um intervalo de três horas a partir do prazo
original, serão desencadeadas formalidades legais para a imediata devolução do veículo;

c) que o pagamento é contabilizado em euros e efetuado a pronto;

d) que é exigido ao CLIENTE o pagamento de uma caução de montante não inferior a
duzentos euros, montante este que será devolvido no final do contrato na mesma proporção,
caso não se verifiquem danos no veículo ou equipamento de aluguer ou caso não hajam
dívidas pendentes; A EMPRESA DE ALUGUER não se responsabiliza por quaisquer
diferenças nas taxas de câmbio em pagamentos de clientes internacionais.

e) que todos os danos ao veículo alugado são da responsabilidade do CLIENTE, exceto
aqueles causados por terceiros e que sejam devidamente comprovados.

4º – INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

A EMPRESA DE ALUGUER reserva-se o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a
devolução imediata do veículo, com base no incumprimento dos termos contratuais.

5º – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

a) o veículo deve ser conduzido apenas pelo CLIENTE ou por pessoas autorizadas registadas
no CONTRATO como condutores extra, sobre as quais o CLIENTE é pessoalmente
responsável;

b) o veículo não pode ser utilizado: para transporte de mercadorias em violação das
regulamentações aduaneiras ou em qualquer prática ilegal; para transporte de passageiros ou
mercadorias, em serviços pagos; para empurrar ou rebocar outros veículos ou reboques; em
competições desportivas; por qualquer pessoa sob a influência de álcool ou drogas;
c) o veículo só pode circular em Portugal, a menos que seja expressamente autorizado, por
escrito, pela EMPRESA DE ALUGUER;

d) o veículo pode estar equipado com um sistema de localização geográfica com a finalidade
de prevenir roubos e com um dispositivo eletrónico de cobrança de portagem.

e) o veículo só pode ser conduzido em estradas alcatroadas e nunca deve ser conduzido fora
da estrada

f) o veículo não pode ser subalugado ou alugado a terceiros;

6º – ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS

a) o CLIENTE é totalmente responsável pelo bom funcionamento de todos os acessórios e
equipamentos fornecidos pela EMPRESA DE ALUGUER;

b) pode haver lugar ao pagamento de cauções adicionais para equipamentos especiais como
GPS ou pontos de acesso wifi, conforme indicado nas tabelas de preços.

c) que aquando da devolução dos acessórios, o estado dos mesmos será verificado pela
EMPRESA DE ALUGUER

d) que o CLIENTE é responsável em caso de danos, perdas ou roubos do equipamento
fornecido, tendo que efetuar o pagamento integral dos mesmos à Empresa de ALUGUER,

7º – PAGAMENTO DE DESPESAS

a) que reconhecem expressamente a sua responsabilidade e comprometem-se a pagar à
EMPRESA DE ALUGUER: os custos referentes ao período de aluguer; todas as multas,
sanções e despesas legais em virtude de quaisquer infrações rodoviárias; as despesas de
reparação e danos causados por acidentes que não sejam abrangidos pelas condições de
seguro acordadas. No caso de despesas com portagens, será cobrada uma taxa de reposição de
acordo com a tabela de preços;

b) que, em caso de perda de documentação, o CLIENTE pagará o valor apresentado na tabela
de preços, para que a EMPRESA DE ALUGUER possa solicitar nova documentação. A
EMPRESA DE ALUGUER reserva-se o direito à aplicação de uma taxa de processamento.

8º – SEGURO E OUTRA COBERTURAS

a) o veículo alugado é segurado de acordo com as disposições legais em vigor em Portugal
(seguro de responsabilidade civil contra terceiros);

b) em caso de acidente, o cliente compromete-se a proceder, cumulativamente, da seguinte
forma: tomar nota das moradas e identificação das partes e testemunhas; a não admitir
responsabilidade por culpa; a não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas de
proteção; a ligar imediatamente para as instalações da empresa de aluguer, mesmo em caso de
pequenos ferimentos e a fornecer à EMPRESA DE ALUGUER, no prazo máximo de 24
horas, descrição completa da ocorrência; a notificar a polícia imediatamente caso seja
determinada a culpa de terceiros ou em caso de ferimentos (número de telefone 112);

c) Isenção de responsabilidade por colisão – é um seguro opcional de 5 euros / dia extra que
cobre pequenos arranhões, amolgadelas, fissuras no corpo da scooter, desde que não afete a
estrutura da scooter e não exclua a condução. Não cobre danos às peças da scooter, como
espelho, faróis, rodas. Em caso de danos na scooter não cobertos pelo seguro CDW, a
franquia é de € 200 / € 250.

Com um seguro CDW, o depósito é reduzido em 100 €.

9º – RESPONSABILIDADE COM OBJETOS PESSOAIS

a) a EMPRESA DE ALUGUER não se responsabiliza pela perda de bens deixados, guardados
ou transportados pelo cliente ou por qualquer outra pessoa, dentro ou sobre o veículo, durante
a duração do aluguer e até à sua devolução.

b) os clientes são obrigados a bloquear sempre o veículo com os meios fornecidos pela
EMPRESA DE ALUGUER.

10º – ALTERAÇÕES AO CONTRATO

a) quaisquer adições ou alterações ao CONTRATO serão consideradas nulas ou sem efeito
caso não sejam efetuadas por escrito e assinadas por ambas as partes.

11º – DADOS PESSOAIS

a) autorização, recolha e tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de
Outubro, concedida à EMPRESA DE ALUGUER, para utilização contratual com o CLIENTE
e também para fins de marketing direto pela EMPRESA DE ALUGUER.

b) o CLIENTE reserva-se o direito de acesso, retificação, atualização de dados e oposição à
sua utilização para fins de marketing direto, por meio de comunicação escrita à EMPRESA
DE ALUGUER.

12º – MORADA E JURISDIÇÃO

a) que todas as notificações e citações a realizar no âmbito do CONTRATO serão enviadas
para as moradas indicadas no mesmo, que ambas as partes reconhecem como sendo a sua
morada permanente, para todos os efeitos legais, obrigando-se mutuamente a comunicar
qualquer mudança de morada;

b) que qualquer questão de litígio será da competência dos tribunais da jurisdição do distrito
de Faro.